domingo, 17 de maio de 2009

POUPANÇA " COM OU SEM IMPOSTO" ?



O GOVERNO AFIRMOU NA SEMANA PASSADA QUE MUDANÇAS ACONTECERÃO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA!


O FRIO NA BARRIGA VEM E NÓS PENSAMOS: -"CACETE, DE NOVO!?"


A MEDIDA TEM QUE ENTRAR EM VIGOR PARA, ENTÃO, O PLANALTO POR EM PRÁTICA A "FACADA".


TAXAR UMA PARCELA DAS APLICAÇÕES ALI DEPOSITADAS. SEM COMENTÁRIOS!!!!


SEGUEM ALGUMAS DAS PERGUNTAS, COM RESPOSTAS, QUE TODOS NÓS ESTAMOS FAZENDO.


OU TODOS OU A MAIOR PARTE.


EIS AS DEZ MAIS:





1. O que muda na poupança? E a partir de quando?



A partir de 2010, o rendimento de cadernetas com depósitos superiores a 50.000 reais poderá ser tributado, passando a recolher imposto de renda. Vale ressaltar: ficará sujeito à tributação apenas o ganho proveniente do montante que ultrapassar os 50.000 reais. Um exemplo: uma aplicação que soma 60.000 reais pagará imposto sobre os rendimentos relativos a 10.000 reais. De acordo com o governo, a tributação só terá início se a Selic (taxa básica de juros, determinada pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central) atingir valores inferiores a 10,50% ao ano. Porém, como a Selic já está em 10,25%, e a tendência apontada pelos economistas é de queda, é provável que a tributação da poupança passe mesmo a valer.





2. A medida já pode entrar em vigor?



Não. Antes, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Se aprovada, passará a valer a partir de janeiro de 2010.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, garante já ter ouvido os líderes da oposição no Congresso - e que eles estariam de acordo com a aprovação da matéria. Vale lembrar, contudo, que o governo já sofreu um grande derrota em matéria de tributos, quando o Congresso vetou a renovação da CPMF, sepultando o imposto sobre o cheque, em dezembro de 2007.





3. Como será calculada a tributação?



A cobrança do imposto será inversamente proporcional ao valor da Selic. Ou seja, quanto mais a taxa de juro cair, maior será a parcela do rendimento tributado.


Confira os porcentuais no quadro a seguir.





4. Haverá exceções na tributação da poupança?

Em termos. Se aprovada a medida no Congresso, todos terão de pagar o imposto. Porém, de acordo com o Planalto, quem tem a poupança como única fonte de recursos terá uma isenção bem superior aos 50.000 reais: o valor deve chegar a 850.000 reais. A cifra, contudo, poderá ser revista à medida que cai a taxa de juro.


5. Como funciona atualmente o cálculo de rendimento da poupança?

O rendimento das cadernetas, garantido por lei, é de 6% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR) - a taxa básica dos juros a serem praticados no mês. Dessa forma, na prática, o ganho atual gira em torno de 0,58% ao mês, sendo 0,5% da variação garantida por lei mais 0,08% da TR. Vale lembrar: atualmente, as cadernetas não sofrem incidência de imposto de renda.


6. Porque o governo resolveu mexer na poupança?

O assunto tem vários ingredientes. Vive-se atualmente no Brasil em novo ambiente econômico. A inflação está sob controle e não existe mais a indexação automática de preços e salários. Além do mais, a taxa básica de juros chegou ao nível mais baixo da história. Paradoxalmente, isso tem tudo a ver com o pânico do governo. A caderneta compete com o Tesouro pela poupança do brasileiro. A remuneração oferecida pelo Tesouro é baseada na taxa básica de juros (Selic). Se ela cai, a remuneração do investimento nos fundos de renda fixa tende a diminuir. Por outro lado, protegida por lei, a caderneta continua remunerando o poupador tão bem ou melhor que os títulos do Tesouro. O problema é que o governo precisa captar recursos com a venda dos títulos. É assim que ele financia sua dívida sem emitir dinheiro e produzir inflação. Por isso a equipe econômica tem de encontrar uma maneira palatável de tornar os fundos lastreados nos títulos da dívida pública mais atraentes do que a poupança.


7. O discurso do governo reflete essa realidade?

De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o objetivo da medida é evitar que a poupança se torne alvo de especulação. Ao mesmo tempo, ela poderá permitir quedas futuras da taxa básica de juros. "O objetivo dos ajustes é garantir que a poupança seja o investimento mais importante para o grosso da população", disse o ministro, acrescentando que se trata de investimento seguro, rentável e ágil. "Não queremos que a poupança se transforme em um instrumento de especulação financeira. E queremos manter a possibilidade de que a Selic continue caindo no país", afirmou.

8. Quem sairá ganhando com a mudança?

Os bancos e, segundo o governo, o pequeno investidor. Para o setor bancário, não é bom negócio que a rentabilidade da caderneta seja maior do que a dos outros fundos - até porque quem investe em poupança não paga taxa de administração, uma das fontes de recursos dos bancos. Segundo o Planalto, a redução da rentabilidade protege também o pequeno investidor, já que os fundos pagam imposto de renda e taxa de administração que variam entre 0,5% e 2%: quem investe muito dinheiro, paga uma taxa de administração menor - por isso, o peso maior recai sobre aqueles que investem pouco. Já o governo sai beneficiado à medida que protege o financiamento de títulos e evita uma queda na arrecadação do imposto de renda.

9. E quem pode perder?

Quem tem como única aplicação a poupança - e em valores superiores a 50.000 reais - pode se sentir prejudicado, já que seu rendimento cairá de uma hora para outra. O governo afirma que essa diminuição, porém, é "justificável", já que os rendimentos da poupança são garantidos pelo governo, não sofrem incidência de imposto de renda nem taxa de administração.


10. O que deve mudar na declaração de imposto de renda?

Em primeiro lugar, vale ressaltar que qualquer alteração se refletirá apenas na declaração a ser feita em 2011, relativa ao ano-fiscal de 2010. Isso porque, caso passe no Congresso, a tributação da poupança só começa a valer no ano que vem. O contribuinte terá que incluir o valor do rendimento bruto da caderneta de poupança para cada um dos meses do ano anterior. O próprio programa fará os cálculos de dedução do rendimento isento e da redução da base de cálculo. Se o contribuinte tiver conta de poupança em mais de uma instituição financeira, ou se seus dependentes também tiverem conta de poupança, então para cada mês deverá ser declarado o total dos rendimentos das diversas contas do titular e de seus dependentes.
Fonte: Revista Veja


Kisses + Hugs.
Bip....Bip

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